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Polí­tica

Bahia e Pernambuco realizaram 1º Seminário Interestadual Emancipalista do Brasil; Izacolândia e Rajada na lista por Edenevaldo Alves

Publicada em 13/08/18 às 16:22h - 710 visualizações RÁDIO PETROLINA FM 98,3,

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Bahia e Pernambuco realizaram 1º Seminário Interestadual Emancipalista do Brasil; Izacolândia e Rajada na lista por Edenevaldo Alves
 (Foto: RÁDIO PETROLINA FM 98,3,)

Com o tema ?Injunção a EC 15/96?, a Comissão Interestadual da Bahia e Pernambuco realizaram neste dia 11 de agosto de 2018, o 1º Seminário  Interestadual do Brasil. O evento aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, Complexo Legislativo Samuel Ayres do Nascimento Filho, localizado a Avenida Benedito Moraes, s/n, Malhadas da Areia em Juazeiro da Bahia.

O evento teve início às 8h e finalizou por volta das 16h. Com vistas à regulamentação/edição de critérios objetivos, impostos ao artigo 18º paragrafo 4º da Constituição federal, o seminário representou a inércia e falta de eficácia jurídica a uma emenda promulgada pelo Congresso Nacional, sem a edição das regras diretamente imposta ao artigo supracitado.

O evento teve como objetivo esclarecer entendimento da eficácia da lei, visando respeitosamente cumprir com o doutrinamento jurídico maior deste país, a Constituição Federal.

Trata-se por tanto, de uma luta a ser impetrada junto ao STF, para contrapor a ineficácia da EC 15/96, através de mandato de Injunção, solicitando uma posição do supremo, pela omissão das regras a serem apresentadas pela união. Sendo de importância para desenvolvimento do país.

Julio Cesar Monteiro, Sátiro Ferras, Antonio Pantoja apontam que a tese jurídica aprofunda-se na inconstitucionalidade da emenda 15/96, ressalvando alem da omissão do legislador federal, objeto de ação do STF que já havia reconhecido e estabelecido prazo razoável em 18 meses, para criar os critérios imposto a ser acrescentado ao paragrafo 4 da CF. Outra observância nas clausulas de barreiras, clausulas imutáveis da Constituição, as clausulas pétreas em seu artigo 60, parágrafo 4, determina a autonomia dos estados, estabelece que não pode abolir a forma federativa. Outro fator relevante, é que uma lei só perde vigência com a outra com o mesmo teor a substituir apos a sanção do executivo. Constatou-se uma total inconstitucionalidade, ferindo a CF, um ato passivo de ação jurídica, ferindo os princípios do topo da lei no país, a vontade popular é soberana.

Momento em que se realizava o evento o Governador Paulo Câmara entrou em contato para informar da disposição de ajudar no que precisar em Brasília e que estaria disposto a impetrar a ação em Brasilia. (Ouricuri em Foco).




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